Médicos

Resumo

Lei de exercício profissional

- Lei que regulamenta o exercício da profissão nº 12.842 de 10 de julho de 2013.

- Lei do Conselho de fiscalização do exercício nº 3.268 de 30 de setembro de 1957.

Requisitos educacionais

Curso de graduação em medicina com carga horária mínima de 7.200 horas

Nº de profissionais ativos em 2016 A

426.056

Razão de médicos por mil habitantes B

2,07

Nº de postos de trabalho no SUS em 2015 C

664.748

Nº de vínculos formais de emprego em 2015 D

272.507

Remuneração média no mercado de trabalho formal em 2015 D

R$ 8.520,28

Nº de vagas em cursos de graduação em 2014 E

26.804

Conselho Profissional

Conselho Federal de Medicina

CBO F

2251 - Médicos clínicos

2252 - Médicos em especialidades cirúrgicas

2253 - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica

Fonte: elaborado pela Estação de Pesquisa de Sinais de Mercado através de diversas fontes:

A. Conselho Federal de Medicina;

B. Razão calculada de acordo com a estimativa populacional do IBGE de 2016;

C. Número de vínculos de profissionais com o Sistema Único de Saúde (SUS), tanto em serviços próprios quanto em privados conveniados, de acordo com o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde (CNES/MS) de dezembro de 2015;

D. Número de vínculos de emprego ativos em 31 de dezembro de 2015 e da correspondente remuneração média do ano, segundo a Relação Anual de Informações Sociais do Ministério do Trabalho e Emprego (RAIS/MTE);

E. Número de vagas nos cursos de graduação de acordo com o Censo da Educação Superior do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira do Ministério da Educação (INEP/MEC) de 2014;

F. Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

 

Descrição segundo a CBO:

 

Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica.

 

Família Ocupacional:

       2251 - Médicos clínicos

       2251-03 - Médico infectologista

       2251-05 - Médico acupunturista

       2251-06 - Médico legista

       2251-09 - Médico nefrologista

       2251-10 - Médico alergista e imunologista

       2251-12 - Médico neurologista

       2251-15 - Médico angiologista

       2251-18 - Médico nutrologista

       2251-20 - Médico cardiologista

       2251-21 - Médico oncologista clínico

       2251-22 - Médico cancerologista pediátrico

       2251-24 - Médico pediatra   

       2251-25 - Médico clínico

       2251-27 - Médico pneumologista

       2251-30 - Médico de família e comunidade

       2251-33 - Médico psiquiatra

       2251-35 - Médico dermatologista

       2251-36 - Médico reumatologista

       2251-39 - Médico sanitarista

       2251-40 - Médico do trabalho

       2251-42 - Médico da estratégia de saúde da família

       2251-45 - Médico em medicina de tráfego

       2251-48 - Médico anatomopatologista

       2251-50 - Médico em medicina intensiva

       2251-51 - Médico anestesiologista

       2251-54 - Médico antroposófico

       2251-55 - Médico endocrinologista e metabologista

       2251-60 - Médico fisiatra

       2251-65 - Médico gastroenterologista

       2251-70 - Médico generalista

       2251-75 - Médico geneticista

       2251-80 - Médico geriatra

       2251-85 - Médico hematologista

       2251-95 - Médico homeopata

 

       2252 - Médicos em especialidades cirúrgicas

       2252-03 - Médico em cirurgia vascular

       2252-10 - Médico cirurgião cardiovascular

       2252-15 - Médico cirurgião de cabeça e pescoço

       2252-20 - Médico cirurgião do aparelho digestivo

       2252-25 - Médico cirurgião geral

       2252-30 - Médico cirurgião pediátrico

       2252-35 - Médico cirurgião plástico

       2252-40 - Médico cirurgião torácico

       2252-50 - Médico ginecologista e obstetra

       2252-55 - Médico mastologista

       2252-60 - Médico neurocirurgião

       2252-65 - Médico oftalmologista

       2252-70 - Médico ortopedista e traumatologista

       2252-75 - Médico otorrinolaringologista

       2252-80 - Médico coloproctologista

       2252-85 - Médico urologista

       2252-90 - Médico cancerologista cirúrgico

       2252-95 - Médico cirurgião da mão

 

       2253 - Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica

       2253-05 - Médico citopatologista

       2253-10 - Médico em endoscopia

       2253-15 - Médico em medicina nuclear

       2253-20 - Médico em radiologia e diagnóstico por imagem

       2253-25 - Médico patologista

       2253-30 - Médico radioterapeuta

       2253-35 - Médico patologista clínico / medicina laboratorial

       2253-40 - Médico hemoterapeuta

       2253-45 - Médico hiperbarista

       2253-50 - Médico neurofisiologista clínico

 


 

Requisitos:

 

Requisitos de formação exigidos pelo MEC:

       I.            Ensino Médio completo (ou equivalente);

    II.            Classificação em processo seletivo (ENEM, vestibular, outros);

 III.            Curso de Graduação com carga horária mínima de 7200 horas;

 IV.            Cumprir Atividades Complementares;

    V.            Estágios Supervisionados devidos, com carga horária mínima correspondente a 35% da carga completa do curso; sendo 30% no SUS;

 VI.            Aprovação com aproveitamento dos devidos Internatos Médicos curriculares;

VII.            Estar regular na Avaliação Nacional Seriada dos Estudantes de Medicina – ANASEM.

 

Requisitos de Licenciamento no Conselho de Fiscalização do Exercício:

       I.            Diploma expedido por curso superior de Medicina oficial ou reconhecido pelo MEC;

    II.            Apresentação de documentos pessoais;

 III.            Pagamento da devida taxa de inscrição perante o Conselho Regional de Medicina ao qual deseja estar filiado.

 

 


 

Escopos de prática:

Atribuições privativas segundo a Lei e o Decreto que regulam o exercício:

       I.            Indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios;

    II.            Indicação da execução e execução de procedimentos invasivos[1] seja diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;

 III.            Intubação traqueal;

 IV.            Coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como das mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas, e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal;

    V.            Execução de sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral;

 VI.            Emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anatomopatológicos;

VII.            Determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico;

VIII.            Indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde;

 IX.            Realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular;

    X.            Atestação médica de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas;

 XI.            Atestação do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em que não haja médico.

XII.            Perícia e auditoria médicas; coordenação e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, às atividades privativas de médico;

XIII.            Ensino de disciplinas especificamente médicas;

XIV.            Coordenação dos cursos de graduação em Medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos.

Dados de oferta e demanda

 

Pirâmide etária de médicos ativos*. Brasil, 2010.

Fonte: Estação de Pesquisa de Sinais de Mercado (EPSM) a partir do Censo Demográfico do IBGE (2010).

*Indivíduos entrevistados com formação de nível superior em medicina e ou ocupados como médicos na semana de referência do Censo Demográfico 2010, que estavam economicamente ativos (ocupados ou desocupados).


 

GRÁFICO A - Evolução do número de vínculos formais de emprego ativos e da remuneração nominal média real*. Brasil, 2002 a 2014.

Fonte: elaboração própria a partir da Relação Anual de Informações Sociais do MTE (2002-2014).

*A preços de 2014, corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

 

GRÁFICO B - Evolução do número de admissões e desligamentos dos vínculos formais de emprego e do saldo acumulado*. Brasil, 1991 a 2014.

Fonte: elaboração própria a partir da Relação Anual de Informações Sociais do MTE (1991-2014).

*Valor acumulado do saldo entre o número de admissões e de desligamentos.

GRÁFICO C - Evolução no número de egressos dos cursos no ano, de admissões por primeiro emprego no ano seguinte e do incremento acumulado da remuneração nominal média real*. Brasil, 2001/02 a 2013/14.

Fonte: Estação de Pesquisa de Sinais de Mercado (EPSM) a partir dos dados do Censo da Educação Superior do INEP (2001-2013) e da Relação Anual de Informações Sociais do MTE (2002-2014).

*Acumulado do incremento, em percentual, da remuneração média nominal dos vínculos formais de emprego ativos em 31 de dezembro, tendo como ponto inicial (valor 0) o ano de 2002. A remuneração utilizada para o cálculo está a preços de 2014, corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).


 

GRÁFICO D - Evolução no número de vagas, ingressos e % de não preenchimento de vagas*. Brasil, 1991 a 2014.

Fonte: Estação de Pesquisa de Sinais de Mercado (EPSM) a partir dos dados do Censo da Educação Superior do INEP (1991-2014).

*Relação, em percentual, entre o número de ingressos e vagas.

 


 

GRÁFICO E - Evolução no nº de ingressos, de egressos seis anos depois e do % de não concluintes no tempo previsto*. Brasil, 1991/96 a 2009/14.

Fonte: Estação de Pesquisa de Sinais de Mercado (EPSM) a partir dos dados do Censo da Educação Superior do INEP (1991-2014).

*Relação, em percentual, entre o número de egressos no ano i+6 e o número de ingressos no ano i.

 

GRÁFICO F - Evolução no nº de vagas e da razão de candidatos por vaga*. Brasil, 1991 a 2014.

Fonte: Estação de Pesquisa de Sinais de Mercado (EPSM) a partir dos dados do Censo da Educação Superior do INEP (1991-2014).

*Relação entre o número de inscritos no vestibular e o número de vagas.

GRÁFICO G - Evolução no número de egressos dos cursos no ano, de admissões por primeiro emprego no ano seguinte e da razão de absorção*. Brasil, 1993/94 a 2013/14.

Fonte: Estação de Pesquisa de Sinais de Mercado (EPSM) a partir dos dados do Censo da Educação Superior do INEP (1993-2013) e da Relação Anual de Informações Sociais do MTE (1994-2014).

*Razão entre o número de egressos no ano e o número de admissões por primeiro emprego no ano seguinte.



[1] São procedimentos invasivos, para efeitos da lei de exercício, as situações de invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.



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